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MEC promove redução de 514 vagas em 16 cursos de medicina
18 de Novembro de 2011 10:06
O Ministério da Educação determinou nesta sexta-feira, 18, na forma de medida cautelar, a redução de 514 vagas de ingresso em 16 cursos de medicina que apresentaram Conceito Preliminar de Curso (CPC) inferior a três – em uma escala que varia de 1 a 5.
O MEC havia anunciado que o corte seria de 446 vagas, mas a partir de nova avaliação, o total de vagas suspensas superou o anunciado em 68 vagas. O percentual de vagas reduzidas em cada curso variou de 20% a 65% e foi calculado tendo como base o CPC contínuo, ou seja, quanto menor o conceito, maior o número de vagas cortadas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18. As instituições responderão a processo de supervisão e terão prazo de doze meses para cumprir o termo de saneamento de deficiências. A restituição das vagas ficará condicionada à verificação do cumprimento das medidas de supervisão. Caso as exigências de qualidade não sejam atendidas, poderá ser aberto processo administrativo para encerramento da oferta dos cursos.
O ato também determina que sejam suspensos temporariamente os processos de regulação relativos aos respectivos cursos de medicina que eventualmente estejam em tramitação no Cadastro e-MEC. A partir da notificação, as instituições deverão, no prazo de 30 dias, informar ao MEC as providências adotadas para o cumprimento das medidas cautelares.
O MEC havia anunciado que o corte seria de 446 vagas, mas a partir de nova avaliação, o total de vagas suspensas superou o anunciado em 68 vagas. O percentual de vagas reduzidas em cada curso variou de 20% a 65% e foi calculado tendo como base o CPC contínuo, ou seja, quanto menor o conceito, maior o número de vagas cortadas.
A medida foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 18. As instituições responderão a processo de supervisão e terão prazo de doze meses para cumprir o termo de saneamento de deficiências. A restituição das vagas ficará condicionada à verificação do cumprimento das medidas de supervisão. Caso as exigências de qualidade não sejam atendidas, poderá ser aberto processo administrativo para encerramento da oferta dos cursos.
O ato também determina que sejam suspensos temporariamente os processos de regulação relativos aos respectivos cursos de medicina que eventualmente estejam em tramitação no Cadastro e-MEC. A partir da notificação, as instituições deverão, no prazo de 30 dias, informar ao MEC as providências adotadas para o cumprimento das medidas cautelares.
Fonte: MEC
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